Autorização de Débito Programado
Convênio Nº: 28.870 ( BESC )
Condições Gerais
1) Autorizo o Banco do Estado de Santa Catarina S/A a
debitar, mensalmente, em minha conta corrente, o valor
para quitar o compromisso especificado.
2) Comprometo-me, desde já, a manter saldo suficiente
para o referido Débito, ficando o Banco do Estado de
Santa Catarina S/A isento de qualquer responsabilidade
decorrente da não liquidação incorreta deste.
3) Estou ciente de que, caso não conste na conta de consumo
a expressão "Débito em Conta - Não receber no Caixa",
esta deverá ser quitada diretamente junto a uma agência
autorizada ao seu recebimento.
4) Em caso de dúvida ou reclamação sobre datas de vencimento
e/ou valores, devo solicitar esclarecimentos diretamente
junto a empresa credora.
5) Tendo em vista que as alterações junto às empresas
credoras exigem um mínimo de trinta dias para se efetivarem,
qualquer alteração ou inclusão de dados deverá ser participada
por mim com antecedência mínima de 30 dias.
6) Ao Banco do Estado de Santa Catarina S/A se reserva
o direito de, a qualquer tempo, cancelar a presente
prestação de serviços, mediante comunicação por escrito.
7) O referido Débito será quitado no dia 13 de cada mês
| Cadastro
do Débito Programado, preencha as informações corretamente.
Estas informações estão sujeitas a confirmação.
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