Autorização de Débito Programado
Convênio Nº: 11.141
( Banco do Brasil )

Condições Gerais

1) Autorizo o Banco do Brasil S/A a debitar, mensalmente, em minha conta corrente, o valor para quitar o compromisso especificado.

2) Comprometo-me, desde já, a manter saldo suficiente para o referido Débito, ficando o Banco do Brasil S/A isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação incorreta deste.

3) Estou ciente de que, caso não conste na conta de consumo a expressão "Débito em Conta - Não receber no Caixa", esta deverá ser quitada diretamente junto a uma agência autorizada ao seu recebimento.

4) Em caso de dúvida ou reclamação sobre datas de vencimento e/ou valores, devo solicitar esclarecimentos diretamente junto a empresa credora.

5) Tendo em vista que as alterações junto às empresas credoras exigem um mínimo de trinta dias para se efetivarem, qualquer alteração ou inclusão de dados deverá ser participada por mim com antecedência mínima de 30 dias.

6) Ao Banco do Brasil S/A se reserva o direito de, a qualquer tempo, cancelar a presente prestação de serviços, mediante comunicação por escrito.

7) O referido Débito será quitado no dia 13 de cada mês

8) O cliente precisará ir até a agência do Banco do Brasil e assinar a autorização para débito programado.

Cadastro do Débito Programado, preencha as informações corretamente. Estas informações estão sujeitas a confirmação.
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