Autorização de Débito Programado
Convênio Nº: 11.141 ( Banco
do Brasil )
Condições Gerais
1) Autorizo o Banco do Brasil S/A a debitar, mensalmente,
em minha conta corrente, o valor para quitar o compromisso
especificado.
2) Comprometo-me, desde já, a manter saldo suficiente
para o referido Débito, ficando o Banco do Brasil S/A
isento de qualquer responsabilidade decorrente da não
liquidação incorreta deste.
3) Estou ciente de que, caso não conste na conta de consumo
a expressão "Débito em Conta - Não receber no Caixa",
esta deverá ser quitada diretamente junto a uma agência
autorizada ao seu recebimento.
4) Em caso de dúvida ou reclamação sobre datas de vencimento
e/ou valores, devo solicitar esclarecimentos diretamente
junto a empresa credora.
5) Tendo em vista que as alterações junto às empresas
credoras exigem um mínimo de trinta dias para se efetivarem,
qualquer alteração ou inclusão de dados deverá ser participada
por mim com antecedência mínima de 30 dias.
6) Ao Banco do Brasil S/A se reserva o direito de, a
qualquer tempo, cancelar a presente prestação de serviços,
mediante comunicação por escrito.
7) O referido Débito será quitado no dia 13 de cada mês
8) O cliente precisará ir até a agência
do Banco do Brasil e assinar a autorização
para débito programado.
| Cadastro
do Débito Programado, preencha as informações corretamente.
Estas informações estão sujeitas a confirmação.
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